10/06/2020 17h21 - Atualizado em 31/07/2020 16h04

Fapes cria auxílio-conclusão a bolsistas de pós-graduação impactados pela pandemia de Covid-19

Veja quem tem direito e como solicitar a ajuda financeira voltada aos mestrandos e doutorandos do Procap.

Quem é bolsista de pós-graduação e teve o desenvolvimento de sua tese ou dissertação impactado pela pandemia do novo Coronavírus (Covid-19) recebe, agora, uma boa notícia. A Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Espírito Santo (Fapes) apoiará financeiramente, com auxílio extra, a conclusão de teses, dissertações em desenvolvimento por bolsistas de mestrado ou doutorado do Programa de Capacitação de Recursos Humanos na Pós-Graduação (Procap).

De acordo com o definido pela Resolução 268 da Fapes, o valor do auxílio-conclusão corresponderá a 50% da mensalidade da bolsa concedida. O beneficiário contará com, no máximo, três parcelas do auxílio que estará em vigor apenas até 30 de setembro de 2020. A solicitação deve ser enviada de 20 a 30 dias antes do fim do último mês de pagamento da bolsa. Confira as orientações.

“A criação do auxílio financeiro aos bolsistas de mestrado e doutorado é uma forma de o Governo do Espírito Santo reconhecer que o Estado de Calamidade Pública, vivenciado em decorrência da pandemia do novo Coronavírus, também criou dificuldades no desenvolvimento das atividades da pós-graduação”, destacou o diretor-presidente da Fapes, Denio Rebello Arantes.

Quem pode receber o auxílio?

Segundo o texto da Resolução 268, aprovada pelo Conselho Científico-Administrativo da Fapes (CCAF) e publicada em 02 de junho de 2020, o auxílio-conclusão pode ser solicitado em circunstâncias consideradas de impacto ao desenvolvimento da pesquisa. São elas:

1) Cancelamento ou o adiamento de atividades presenciais necessárias para o cumprimento de créditos do curso, como aulas teóricas, de laboratório ou de campo, entre outras, que não puderam ser supridas adequadamente por meio de ensino a distância ou outros meios;

2) Cancelamento ou o adiamento de atividades presenciais necessárias ao desenvolvimento da tese ou dissertação, como atividades laboratoriais ou de campo, coleta de dados, entre outras, que não puderam ser modificadas ou realizadas por outros meios;

3) Paralisação temporária das atividades para o cumprimento de créditos do curso ou necessárias ao desenvolvimento da tese ou dissertação, por motivo de doença – como, por exemplo, infecção pelo novo Coronavírus, distúrbios psicológicos, dentre outros – do beneficiário ou de seus dependentes.

Como solicitar o auxílio-conclusão?

Para receber o Auxílio-Conclusão de Teses e Dissertações, o coordenador do programa de pós-graduação deve solicitar, por meio de formulário específico disponibilizado no site da Fapes (www.fapes.es.gov.br/formularios), com anuência do bolsista e de seu orientador. A solicitação deve ser realizada no prazo mínimo de 20 e máximo de 30 dias antes do fim do último mês de pagamento da bolsa.


SERVIÇO:
Resolução nº 268 – Auxílio-Conclusão de Teses e Dissertações
Orientações para Solicitação do Auxílio-Conclusão de Teses e Dissertações
Formulário – Auxílio-Conclusão Teses e Dissertações
Solicitação de 20 a 30 dias antes do fim do último mês de pagamento da bolsa.

Informações à imprensa:
Assessoria de Comunicação/Fapes
Mike Figueiredo / Jair Oliveira
(27)3636-1867 / 99309-7100
comunicacao@fapes.es.gov.br

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