Unidade Executora de Controle Interno
Da Definição:
A Lei Complementar nº 856 de 16 de maio de 2017, que dispõe sobre a reorganização da estrutura organizacional e das competências da Secretaria de Estado de Controle e Transparência (SECONT), estabelece, em seu art. 3º, inciso IX, a definição de Unidade Executora de Controle Interno:
“Instância estabelecida na estrutura organizacional do Órgão Executor de Controle Interno para realizar ações de supervisão e monitoramento dos controles internos da gestão, como por exemplo, comissão permanente, unidade administrativa ou assessoria específica, para tratar de riscos, controles internos, integridade, compliance e elaborar o relatório e parecer conclusivo previsto no art. 82, §2º, da Lei Complementar nº 621, de 08 de março de 2012".
Da Instituição:
A Unidade Executora de Controle Interno da Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Espírito Santo (UECI/Fapes) foi instituída pela primeira vez em 11 de agosto de 2017, por ato do Diretor-Presidente, por meio da Instrução de Serviço nº 096, publicada no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo (DIO-ES) em 17 de agosto de 2017.
A composição da UECI é atualizada por meio de instruções de serviço.
Da Estruturação:
Estruturada na forma de Comissão Permanente, a UECI está subordinada diretamente ao Diretor-Presidente.
Das Competências:
Conforme a Resolução Consect Nº 002/2024, compete à UECI:
III. Apoiar os Gestores na avaliação de fragilidades conjunturais no macroprocesso de contratações públicas, na promoção de controles preventivos e no monitoramento das ações propostas pela Gestão, sempre com o objetivo de aperfeiçoar os controles do Órgão ou Entidade;
VII. Impulsionar a elaboração das Normas de Procedimentos a cargo do Órgão ou Entidade a que estiver subordinado administrativamente, em parceria com o Escritório Local de Processos e Inovação - ELPI, quando existir;
VIII. Apoiar os agentes responsáveis na proposição de acréscimo, revisão ou elaboração de novas listas de verificação;
Da Composição:
(Instrução de Serviço nº 130, de 26 de novembro de 2025) clique aqui.
A Unidade Executora de Controle Interno da Fapes é composta por quatro membros:
Contatos:
Telefone: (27) 3636-1864
E-mail: ueci@fapes.es.gov.br