Unidade Executora de Controle Interno
Regulamentada pelo Decreto 4.130-R de 17/07/2017, é uma instância estabelecida na estrutura organizacional do Órgão Executor de Controle Interno para realizar ações de supervisão e monitoramento dos controles internos da gestão para tratar de riscos, controles internos, integridade, compliance e elaborar o relatório e parecer conclusivo (RELUCI) previsto no art. 82,
Decreto n° 4131-R/2017
Art.1°. Os órgãos da Administração Direita e as entidades da Administração Indireta do Poder Executivo estadual, exceto Empresas Públicas e Sociedade de Economia Mista, deverão instituir a Unidade Executora de Controle Interno – UECI, definida no inciso IX do Art. 3° da Lei complementar n° 856/2017, no prazo de 60 dias a contar da data de publicação deste Decreto.
Lei Complementar n° 621/2012
Art. 82. As contas dos administradores e responsáveis pela gestão de recursos públicos estaduais e municipais, submetidas a julgamento do Tribunal de Contas, na forma de tomada ou prestação de contas, observarão o disposto no Regimento Interno e em atos normativos do Tribunal de Contas.
Controle Interno
Compreende o plano de organização e todos os métodos e procedimentos utilizados pela Administração e conduzidos por todos os seus agentes para salvaguardar ativos, desenvolver a eficiência nas operações, avaliar o cumprimento dos programas, objetivos, metas e orçamentos, verificar a exatidão e a fidelidade das informações e assegurar o cumprimento da lei.
Competências
UECI/Fapes
A UECI da Fapes está estruturada no formato de Comissão Permanente e está subordinada à Diretora-presidente. Os membros foram designados por meio da Instrução de Serviço nº 096/2017, de 11/08/2017, alterada pelas Instruções de Serviço nº 079/2018, nº 054/2019, n° 061/2021 e nº 077/2021.
Da Composição
Esta Unidade de Controle Interno é composta por 05 (cinco) membros, sendo eles: