Unidade Executora de Controle Interno
A Unidade Executora de Controle Interno da Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Espírito Santo - UECI/Fapes foi instituída em 11.08.2017 pelo diretor-presidente, por intermédio da Instrução de Serviço 096, publicada no DIO-ES de 17.08.2017; alterada pela Instrução de Serviço nº 095, de 20.09.2022, publicada no DIO-ES de 21.09.2022.
Da Estruturação
Estruturada em formato de Comissão Permanente, esta UECI está subordinada diretamente ao diretor-presidente.
Das Competências
Compete à UECI:
I - Coordenar, orientar e executar as atividades de controle interno relacionadas às Unidades Gestoras da Fapes e do Funcitec;
II - Supervisionar e monitorar os controles internos de gestão;
III - Efetuar análise de riscos;
IV - Adotar medidas de integridade e compliance;
V - Elaborar o relatório e parecer conclusivo exigido pelo órgão responsável pelo controle externo da Administração Pública estadual;
VI - Impulsionar e coordenar a elaboração das Normas de Procedimentos da Fapes;
VII - Observar as diretrizes, competências e atribuições previstas na Lei Complementar nº 856, de 16/05/2017, no Decreto nº 4.131-R, de 18/07/2017, e nos atos normativos expedidos pela Secretaria de Estado de Controle e Transparência - SECONT e do Conselho Estadual do Controle e da Transparência - CONSECT;
Obs.: A UECI poderá, no exercício de suas atribuições, requisitar diretamente informações, processos ou documentos a qualquer unidade ou servidor da Fapes, com fixação de prazo para atendimento. (Parágrafo Único, Art. 2º, Instrução de Serviço Fapes nº 095/2022)
Da Composição (IS n° 046, de 04 de julho de 2024)
Contatos:
Tel: 3636-1864
e-mail: ueci@fapes.es.gov.br