Unidade Executora de Controle Interno
Regulamentada pelo Decreto 4.130-R de 17/07/2017, é uma instância estabelecida na estrutura organizacional do Órgão Executor de Controle Interno para realizar ações de supervisão e monitoramento dos controles internos da gestão para tratar de riscos, controles internos, integridade, compliance e elaborar o relatório e parecer conclusivo (RELUCI) previsto no art. 82, §2º, da Lei Complementar nº 621, de 08 de março de 2012.
Controle Interno
Compreende o plano de organização e todos os métodos e procedimentos utilizados pela Administração e conduzidos por todos os seus agentes para salvaguardar ativos, desenvolver a eficiência nas operações, avaliar o cumprimento dos programas, objetivos, metas e orçamentos, verificar a exatidão e a fidelidade das informações e assegurar o cumprimento da lei.
Competências
UECI/FAPES
A UECI da FAPES está estruturada no formato de Comissão Permanente e está subordinada ao diretor-presidente. Os membros foram designados por meio da Instrução de Serviço nº 096/2017, de 11/08/2017, alterada pela Instrução de Serviço nº 079/2018 e pela Instrução de Serviço nº 054/2019 - Comissão Permanente de Controle Interno.