Sobre a UECI

Sobre a UECI

Unidade Executora de Controle Interno 

Da Definição: 

A Lei Complementar nº 856 de 16 de maio de 2017, que dispõe sobre a reorganização da estrutura organizacional e das competências da Secretaria de Estado de Controle e Transparência (SECONT), estabelece, em seu art. 3º, inciso IX, a definição de Unidade Executora de Controle Interno:

“Instância estabelecida na estrutura organizacional do Órgão Executor de Controle Interno para realizar ações de supervisão e monitoramento dos controles internos da gestão, como por exemplo, comissão permanente, unidade administrativa ou assessoria específica, para tratar de riscos, controles internos, integridade, compliance e elaborar o relatório e parecer conclusivo previsto no art. 82, §2º, da Lei Complementar nº 621, de 08 de março de 2012". 

Da Instituição: 

A Unidade Executora de Controle Interno da Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Espírito Santo (UECI/Fapes) foi instituída pela primeira vez em 11 de agosto de 2017, por ato do Diretor-Presidente, por meio da Instrução de Serviço nº 096, publicada no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo (DIO-ES) em 17 de agosto de 2017. 

A composição da UECI é atualizada por meio de instruções de serviço.  

Da Estruturação: 

Estruturada na forma de Comissão Permanente, a UECI está subordinada diretamente ao Diretor-Presidente. 

Das Competências: 

Conforme a Resolução Consect Nº 002/2024, compete à UECI:

  1. Monitorar e apoiar o gerenciamento de riscos do Órgão ou Entidade, visando o desenvolvimento, a implantação e o aprimoramento contínuo das práticas de gerenciamento de riscos e dos controles internos, especialmente em processos de licitações, compras e contratações;
  2. Fazer questionamentos, oferecer conhecimentos complementares, análises e informações sobre a adequação e a eficácia do gerenciamento de riscos e dos controles internos instituídos;

III. Apoiar os Gestores na avaliação de fragilidades conjunturais no macroprocesso de contratações públicas, na promoção de controles preventivos e no monitoramento das ações propostas pela Gestão, sempre com o objetivo de aperfeiçoar os controles do Órgão ou Entidade;

  1. Supervisionar os controles internos da gestão, por meio do cumprimento de roteiros de controle definidos pela SECONT, no plano dos macroprocessos;
  2. Executar as ações de controle necessárias a subsidiar a elaboração do Relatório do Controle Interno - RELUCI, integrante da Prestações de Contas dos administradores e responsáveis pela gestão de recursos públicos estaduais, a ser enviada ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo;
  3. Elaborar o parecer quanto à regularidade da execução de concursos públicos e de nomeações;

VII. Impulsionar a elaboração das Normas de Procedimentos a cargo do Órgão ou Entidade a que estiver subordinado administrativamente, em parceria com o Escritório Local de Processos e Inovação - ELPI, quando existir; 

VIII. Apoiar os agentes responsáveis na proposição de acréscimo, revisão ou elaboração de novas listas de verificação;

  1. Manter registro e acompanhar o atendimento às recomendações exaradas em relatórios de auditoria, inspeção e monitoramentos emitidos pela Secont e Tribunais de Contas, do plano de ação elaborado pela unidade gestora e seu atendimento, com evidências de sua ocorrência, ou manter registro das razões de divergência no entendimento das recomendações apontadas;
  2. Apoiar a SECONT e os Auditores do Estado nas ações de controle realizada na unidade gestora a que estiver vinculada, quando formalmente requisitada. Atuará como ponto focal das ações de controle realizadas pela SECONT, especialmente quando não houver indicação formal de outro servidor pela Alta Administração;
  3. Promover o desenvolvimento, a implementação, o acompanhamento, o monitoramento e a gestão das ações e medidas previstas no Programa de Integridade, quando da inexistência de Unidade criada no âmbito da organização exclusivamente para este fim, nos termos da Lei Estadual nº 10.993/2019. 

Da Composição:

(Instrução de Serviço nº 130, de 26 de novembro de 2025) clique aqui

 A Unidade Executora de Controle Interno da Fapes é composta por quatro membros:

  • Carla Maria Serafim Carvalho - Coordenadora
  • Amanda Tetzner Santos
  • Maria da Glória Martins dos Santos
  • Renan Siqueira Corça 

Contatos: 

Telefone: (27) 3636-1864

E-mail: ueci@fapes.es.gov.br 

 

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