Custear, total ou parcialmente, projetos de pesquisa científica, tecnológica e de inovação, apresentados por pesquisadores, profissionais, instituições públicas ou empresas e entidades privadas, que tenham sido aprovados em relação ao mérito técnico-científico;
Contratar e acompanhar as operações relativas aos projetos aprovados;
Apoiar a implantação, expansão ou modernização de unidades técnico-científicas, laboratórios para pesquisa ou controle de qualidade, incubadoras de empresas de base tecnológica e parques tecnológicos relevantes ao desenvolvimento do Estado;
Apoiar o intercâmbio de pesquisadores atuantes no Espírito Santo com outros pesquisadores e instituições de pesquisa do Brasil e do exterior, visando o seu aprimoramento técnico-científico;
Apoiar a publicação de trabalhos científicos e de outras publicações que fortaleçam o conhecimento técnico-científico no Estado;
Apoiar projetos e ações voltadas para o aperfeiçoamento do ensino das ciências e para a divulgação do conhecimento científico e tecnológico, incluindo eventos no campo da popularização da ciência;
Apoiar programas e projetos de capacitação de recursos humanos na área científica, tecnológica e profissional, mediante concessão de bolsas e outros tipos de auxílios previstos nos programas e projetos;
Apoiar a realização de eventos técnico-científicos e de inovação no Estado do Espírito Santo;
Captar recursos de entidades públicas e privadas em âmbito local, regional, nacional e internacional, bem como aplicá-los em conformidade com seus objetivos e procedimentos operacionais;
Estabelecer acordos, convênios e outras formas de parcerias com empresas privadas, entidades públicas ou privadas.
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