O Conselho Científico Administrativo da Fapes – CCAF é um dos órgãos de direção superior da Fundação, segundo o art. 10, I, a, da Lei Complementar Estadual n. 978, de 04 de outubro de 2021 – a Lei da Fapes.
Trata-se de órgão com funções deliberativas e normativas variadas, determinadas ao art. 14 da Lei da Fapes, que incluem, dentre outras, propor as políticas adotadas pela Fapes, decidir sobre os programas apoiados financeiramente, julgar recursos administrativos, homologar os resultados dos processos de seleção e decidir sobre os acordos, convênios, contratos e parcerias firmados pela instituição.
O CCAF é um órgão colegiado, que reúne representantes da Universidade Federal do Espírito Santo, do Instituto Federal do Espírito Santo, dos institutos de pesquisa estaduais, da sociedade civil organizada e do Sindicato das Empresas Particulares de Ensino do Espírito Santo, além dos quatro diretores da Fapes, que são considerados membros natos do Conselho. Tal composição é definida ao art. 13 da Lei da Fapes, que ainda traz outras disposições importantes, como a caracterização da atuação dos membros do CCAF como trabalho voluntário de relevante interesse público e o mandato bianual dos conselheiros.
A composição atual do CCAF, definida no Decreto n. 2.227-S, de 27 de outubro de 2021 para o biênio 2021-2023, é a seguinte:
I – Membros natos (art. 13, I a IV):
III – Representantes da sociedade civil organizada (art. 13, V, b):
IV – Representantes da Universidade Federal do Espírito Santo (art. 13, V, c):
V – Representantes do Instituto Federal do Espírito Santo (art. 13, V, d):
VI – Representantes do Sindicado das Empresas Particulares de Ensino do Espírito Santo (art. 13, V, e):
O CCAF é presidido pelo Diretor-Presidente da Fapes e é secretariado pela Assessoria da Presidência, que pode ser contatada no endereço eletrônico asdipre@fapes.es.gov.br, ou no telefone (27) 3636-1856.