História

A Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovação e Educação Profissional (SECTI) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Espírito Santo (FAPES) foram criadas no ano de 2004, objetivando a implementação do Sistema Estadual de Ciência e Tecnologia (SISECT), formulado pelo Conselho Estadual de Ciência e Tecnologia (CONCITEC).

A FAPES é uma autarquia vinculada à Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia, Inovação e Educação Profissional (SECTI) e cumpre as diretrizes da política estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação (C,T&I), tendo como principais atribuições: a operacionalização do apoio institucional, financeiro e técnico a programas e projetos de promoção do desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação às instituições públicas e privadas de C,T&I; gestão do Fundo Estadual de Ciência e Tecnologia (FUNCITEC) e captação de recursos financeiros e construção de parcerias para desenvolvimento de PD&I no Estado do Espírito Santo.

Sua missão é fomentar ações de ciência, tecnologia e inovação para geração e difusão do conhecimento no Estado do Espírito Santo.  A concessão de apoio institucional e financeiros a projetos, e de bolsas e auxílios de apoio à pesquisa, desenvolvimento e inovação e à formação de recursos humanos são os mecanismos utilizados pela FAPES para garantir o cumprimento de sua atribuição. Apesar de jovem, a FAPES vem desempenhando um papel transformador tanto no avanço do desenvolvimento de Ciência, Tecnologia e Inovação quanto na estruturação das instituições de ensino e pesquisa públicas e privadas localizadas no Espírito Santo.

Estrutura Organizacional da FAPES:

A estrutura superior da FAPES é composta pelo Conselho Científico-Administrativo (CCAF) e pela Diretoria Executiva da FAPES.

O CCAF é um órgão deliberativo e normativo e tem como principal competência aprovar os procedimentos operacionais a serem adotados pela Fundação relativos à aplicação dos recursos por ela administrados, obedecendo as diretrizes emanadas do CONCITEC nos aspectos administrativo, financeiro, técnico-científico e de inovação. O CCAF é composto pela Diretoria Executiva da FAPES, por pesquisadores da comunidade científica, representantes do setor produtivo e do Governo do Estado.

A Diretoria Executiva da FAPES é composta pelos quatro diretores: diretora-presidente, diretor técnico-científico, diretor de inovação e diretora administrativo-financeira, e é responsável pela gestão técnica e financeira e sobre a política de pessoal e patrimonial da Fundação.

A estrutura técnico-operacional é composta pelo gabinete da presidência, assessorias especiais, núcleos, gerências técnicas e financeira e pelas Câmaras de Assessoramento.

As Câmaras de Assessoramento da FAPES (CA’s) foram criadas pela Lei Complementar 490 de 21 de Julho de 2009 e reorganizada pela Lei Complementar 731, de 13 de dezembro de 2013, Artigo 5º, sendo regulamentada pelo Decreto 3886-R de outubro de 2014. O funcionamento das CAS é regulamentado por Regimento Interno e sua composição com os respectivos mandatos dos membros está disponível no site da FAPES.

Legislação da FAPES:

  • A Fundação de Apoio à Pesquisa do Espírito Santo (FAPES) foi criada pela Lei Complementar nº 290, de 25 de junho de 2004.
  • A Lei Complementar nº 490, de 22 de julho de 2009, alterou a denominação de Fundação de Apoio à Pesquisa do Espírito Santo (FAPES), para “Fundação de Amparo à Pesquisa do Espírito Santo” (FAPES) e reorganizou a estrutura organizacional.
  • Em 13 de dezembro de 2013, a Lei Complementar nº 731 alterou novamente a denominação e reorganizou a estrutura organizacional básica da Fundação de Amparo à Pesquisa do Espírito Santo (FAPES), que passou a denominar-se “Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Espírito Santo” (FAPES), nomenclatura utilizada atualmente.
  • Atualmente, a Fapes é regida pela Lei Complementar nº 978, publicada em 05 de outubro de 2021, que modernizou sua organização e atuação, e deu à Fundação sua configuração atual.

Normas de Funcionamento:

  • Entre 2004 e 2009 as normas e condições para aplicação dos recursos geridos pela FAPES especificando as modalidades de apoio financeiro para projetos, bolsas para formação de recursos humanos e auxílios à pesquisa, eram normatizadas pela Resolução CCAF 010/2005.
  • No ano de 2009 a Resolução 010/2005 foi revogada pela Resolução CCAF 013, de 13 de abril. Atualmente as normas e condições de aplicação dos recursos financeiros estão sendo amplamente revisadas, com a publicação de várias Resoluções específicas para cada tipo de fomento, disponibilizadas no endereço eletrônico da FAPES.

Todas as ações da FAPES estão regulamentadas por normas específicas, em atendimento à Chamadas Públicas ou Resoluções do CCAF, baseadas em regras claras de inscrição, seleção e distribuição dos recursos, visando atender aos princípios da transparência e igualdade de concorrência. As propostas submetidas através de Chamadas Públicas são avaliadas por consultores ad hoc e/ou CA’s, sistematizadas pela área técnica da FAPES, apreciadas pela Diretoria Executiva e seus resultados homologados pelo CCAF.

 

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