A Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovação e Educação Profissional (SECTI) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Espírito Santo (FAPES) foram criadas no ano de 2004, objetivando a implementação do Sistema Estadual de Ciência e Tecnologia (SISECT), formulado pelo Conselho Estadual de Ciência e Tecnologia (CONCITEC).
A FAPES é uma autarquia vinculada à Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia, Inovação e Educação Profissional (SECTI) e cumpre as diretrizes da política estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação (C,T&I), tendo como principais atribuições: a operacionalização do apoio institucional, financeiro e técnico a programas e projetos de promoção do desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação às instituições públicas e privadas de C,T&I; gestão do Fundo Estadual de Ciência e Tecnologia (FUNCITEC) e captação de recursos financeiros e construção de parcerias para desenvolvimento de PD&I no Estado do Espírito Santo.
Sua missão é fomentar ações de ciência, tecnologia e inovação para geração e difusão do conhecimento no Estado do Espírito Santo. A concessão de apoio institucional e financeiros a projetos, e de bolsas e auxílios de apoio à pesquisa, desenvolvimento e inovação e à formação de recursos humanos são os mecanismos utilizados pela FAPES para garantir o cumprimento de sua atribuição. Apesar de jovem, a FAPES vem desempenhando um papel transformador tanto no avanço do desenvolvimento de Ciência, Tecnologia e Inovação quanto na estruturação das instituições de ensino e pesquisa públicas e privadas localizadas no Espírito Santo.
Estrutura Organizacional da FAPES:
A estrutura superior da FAPES é composta pelo Conselho Científico-Administrativo (CCAF) e pela Diretoria Executiva da FAPES.
O CCAF é um órgão deliberativo e normativo e tem como principal competência aprovar os procedimentos operacionais a serem adotados pela Fundação relativos à aplicação dos recursos por ela administrados, obedecendo as diretrizes emanadas do CONCITEC nos aspectos administrativo, financeiro, técnico-científico e de inovação. O CCAF é composto pela Diretoria Executiva da FAPES, por pesquisadores da comunidade científica, representantes do setor produtivo e do Governo do Estado.
A Diretoria Executiva da FAPES é composta pelos quatro diretores: diretora-presidente, diretor técnico-científico, diretor de inovação e diretora administrativo-financeira, e é responsável pela gestão técnica e financeira e sobre a política de pessoal e patrimonial da Fundação.
A estrutura técnico-operacional é composta pelo gabinete da presidência, assessorias especiais, núcleos, gerências técnicas e financeira e pelas Câmaras de Assessoramento.
As Câmaras de Assessoramento da FAPES (CA’s) foram criadas pela Lei Complementar 490 de 21 de Julho de 2009 e reorganizada pela Lei Complementar 731, de 13 de dezembro de 2013, Artigo 5º, sendo regulamentada pelo Decreto 3886-R de outubro de 2014. O funcionamento das CAS é regulamentado por Regimento Interno e sua composição com os respectivos mandatos dos membros está disponível no site da FAPES.
Legislação da FAPES:
Normas de Funcionamento:
Todas as ações da FAPES estão regulamentadas por normas específicas, em atendimento à Chamadas Públicas ou Resoluções do CCAF, baseadas em regras claras de inscrição, seleção e distribuição dos recursos, visando atender aos princípios da transparência e igualdade de concorrência. As propostas submetidas através de Chamadas Públicas são avaliadas por consultores ad hoc e/ou CA’s, sistematizadas pela área técnica da FAPES, apreciadas pela Diretoria Executiva e seus resultados homologados pelo CCAF.