Programa Nossa Bolsa

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PROGRAMA NOSSA BOLSA

O Programa Nossa Bolsa, criado pelo Governo do Estado do Espírito Santo por meio da Lei nº 9.263/2009 e regulamentado pelo Decreto nº 4181-R/17, tem como objetivo promover a inclusão e o desenvolvimento social e educacional por intermédio do conhecimento, concedendo bolsas a estudantes que desejam cursar a graduação em Instituições de Ensino Superior (IES) privadas do estado do Espírito Santo sem condições de custear o estudo.

O Programa Nossa Bolsa foi ampliado para beneficiar alunos da rede pública, além da graduação, com bolsas de iniciação científica e bolsas de mestrado.


Candidato que pode participar do Programa Nossa Bolsa:

• Realizou o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) no ano do edital.
• Reside no Espírito Santo.
• Concluiu o ensino médio da rede pública ou da rede particular, na condição de bolsista integral, no Espírito Santo.
• Concluiu curso técnico em um dos Centros Estaduais de Educação Técnica (CEETs) no Espírito Santo.
• Concluiu o Ensino Médio e/ou Curso Técnico nas Escolas do Movimento de Educação Promocional do Espírito Santo (MEPES).
• Não tenham concluído curso de graduação.

Modalidade de bolsa:

• Graduação presencial e a distância com bolsas integrais (100%) e parciais (50%), modalidade escolhida pelo candidato no ato de inscrição e limitada de acordo com renda familiar per capita. 
• Iniciação Científica, Tecnológica e Extensão por um período de até 12 (doze) meses para os participantes do Programa em instituições com programas de pesquisa cadastrados.
• Mestrado por um período de até 24 (vinte e quatro) meses para concluintes do Programa Nossa Bolsa.

Leis e Decretos do Programa Nossa Bolsa:

• Lei nº 9.263/2009 – Reordena o Programa Nossa Bolsa
• Decreto nº 4181-R/2017 – Atualiza a regulamentação do Programa Nossa Bolsa

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