24/07/2013 13h41 - Atualizado em 10/08/2015 15h32

Governo do ES divulga novos valores e instruções sobre a concessão de diárias

A Fundação de Amparo à Pesquisa do Espírito Santo (Fapes) informa aos servidores as novas instruções e valores para a concessão de diárias para a cobertura de despesas com alimentação e hospedagem para os beneficiários de acordo com o decreto nº 3328-R de 17 de junho de 2013.

Quando há concessão de diárias

De acordo com o novo decreto, a diária será concedida quando houver pernoite. Entende-se por pernoite a permanência do beneficiário no local de destino da viagem até às 4 horas do dia seguinte. Caso o retorno do beneficiado ao local de origem ocorrer após às 14 horas será devido um acréscimo no valor correspondente a meia diária.

Existe a hipótese de pagamento de ½ diária quando não houver pernoite e o afastamento do beneficiário ocorrer por um período igual ou superior a seis horas ou quando o poder público custear, por meio diversos, parte das despesas extraordinárias cobertas por diárias.

Quando não há concessão de diárias

O beneficiado não tem direito a diária quando não houver pernoite e o afastamento for inferior a 6 horas e se o deslocamento ocorrer quando a distância entre as sedes dos locais de origem e destino for inferior a 150 km sem pernoite; entre municípios limítrofes; ou entre os municípios da Região Metropolitana da Grande Vitória.

Do mesmo modo se a entidade pública ou privada visitada arcar com as despesas de hospedagem e alimentação o beneficiado não tem direito a diária.

Novos Valores de Diárias

Com o decreto, o valor para diárias dentro do Espirito Santo fica em R$112,00. No interior do país o valor é de R$ 159,00; nas capitais dos estados brasileiros a diária é de 226,00. Para Brasília o valor é de R$273,00. Em viagens internacionais a diária passa a valer US$ 210,00 (duzentos e dez dólares americanos).

O período de afastamento com recebimento de diária será de 15 dias consecutivos, limitados a 15 diárias por mês.

Para o projeto que foi contratado antes da data da publicação do decreto (17/06/2013) será facultada a opção do coordenador do projeto utilizar os novos valores das diárias e executar os gastos de diárias segundo os novos valores.

Porém, não haverá suplementação de recursos financeiros por parte da Fapes, sendo necessário o reajuste do número de diárias do projeto, limitado ao valor total concedido de diárias ou mediante solicitação de remanejamentos de recursos financeiros.

Os procedimentos para remanejamento dos recursos financeiros do projeto devem obedecer as normas previstas no Manual de Utilização de Recursos Financeiros e Elaboração de Prestação de Contas no site da Fapes (www.fapes.es.gov.br).

Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação – Fapes
Mariana de Araujo Santanna
Tel.: (27) 8849 – 8535 / 3636 - 1853
comunicacao@fapes.es.gov.br

2015 / Desenvolvido pelo PRODEST utilizando o software livre Orchard