05/10/2012 10h56 - Atualizado em 10/08/2015 15h32

Fapes autoriza vínculo remunerado aos bolsistas de mestrado e doutorado

A Fundação de Amparo à Pesquisa do Espírito Santo (Fapes) publicou a Resolução CCAF/FAPES nº 070/2012, sobre a regulamentação da aquisição de vínculo empregatício ou do exercício de atividade remunerada por bolsistas de Mestrado e Doutorado da Fapes.

A nova norma visa permitir o ingresso do bolsista no mercado de trabalho durante o processo de sua formação na pós-graduação.

O orientador poderá autorizar que o aluno bolsista desenvolva atividade profissional, vinculada à área de atuação da pesquisa ou de docência, em todos os níveis, desde que não haja prejuízo para o desenvolvimento do projeto de dissertação ou tese.

Vale salientar que, para que tenha validade, de acordo com a Resolução, o vínculo profissional apenas deverá ser concedido quando o aluno for, efetivamente, um bolsista da Fapes, já que a atividade deverá ter o acompanhamento do orientador, que encaminhará relatórios à Fundação certificando que o bolsista está conseguindo conciliar as atividades profissionais e acadêmicas, com ganhos na sua formação acadêmica e científica.

Caso seja confirmada redução no desempenho das atividades do bolsista, o orientador deverá cancelar a autorização do exercício da atividade profissional.

De acordo com a diretora técnico-científica da Fapes, Valéria Fagundes, esta norma representa um avanço importante para a formação do aluno de pós-graduação do Espírito Santo, atende às demandas locais e está em consonância com as políticas já aplicadas pelo Governo Federal.

Para maiores informações, a Resolução CCAF/FAPES nº 070/2012 encontra-se na íntegra no site da Fapes: www.fapes.es.gov.br

Informações à Imprensa:
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Fundação de Amparo à Pesquisa do Espírito Santo
Ana Luiza Freitas
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