Calendário de Implementação de Bolsas da Fapes

INÍCIO DA VIGÊNCIA DA BOLSA PERÍODO DE REQUISIÇÃO DE BOLSA* ASSINATURA DE INSTRUMENTO JURÍDICO**
JANEIRO 06.12.202x a  05.01.202x até 15.01.202x
FEVEREIRO  06.01 a  05.02.202x até 15.02.202x
MARÇO  06.02 a 05.03.202x até 15.03.202x
ABRIL  06.03 a 05.04.202x até 15.04.202x
MAIO  06.04 a 05.05.202x até 15.05.202x
JUNHO  06.05 a 05.06.202x até 15.06.202x
JULHO  06.06 a 05.07.202x até 15.07.202x
AGOSTO  06.07 a 05.08.202x até 15.08.202x
SETEMBRO  06.08 a 05.09.202x até 15.09.202x
OUTUBRO  06.09 a 05.10.202x até 15.10.202x
NOVEMBRO  06.10 a 05.11.202x até 15.11.202x
DEZEMBRO  06.11 a 05.12.20x até 15.12.202x


*Prazo máximo para envio da requisição de bolsa à FAPES pelo Coordenador do Projeto/Programa, via SIGFAPES, sem pendências no Formulário/Plano de Atividades e documentação do candidato à bolsa.

**Somente se previsto em Edital.


ATENÇÃO!

  1. O Coordenador do Projeto/Programa e os candidatos à bolsa deverão acessar o tutorial “Tutorial Requisição e Cancelamento de Bolsista”, disponível na página da FAPES (http://fapes.es.gov.br/tutoriais), para maiores orientações
    sobre a requisição de bolsa via SIGFAPES.
  2. Os candidatos à bolsa deverão disponibilizar no item “Envio de Documentos Pessoais” de seu sistema SIGFAPES os documentos necessários para implementação da bolsa, no "PERÍODO DE REQUISIÇÃO DE BOLSA" supracitado referente ao mês de início da vigência da bolsa. Os documentos do candidato a bolsa estarão listados no texto do Edital ou no Resultado Final Homologado do Edital de vínculo da bolsa.
  3. A responsabilidade de realizar a requisição de bolsas de forma correta, sem pendências no Formulário/Plano de Atividades e documentação do candidato à bolsa é do Coordenador do Projeto/Programa, bem como do candidato à bolsa.
  4. A FAPES não se responsabiliza por solicitações não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos e/ou congestionamentos das linhas de comunicação.
  5. Serão REPROVADAS as indicações de candidatos à bolsa realizadas fora do "PERÍODO DE REQUISIÇÃO DE BOLSA" supracitado, bem como com pendências no Formulário/Plano de Atividades e/ou documentação do candidato à bolsa.
  6. Serão REPROVADAS as indicações de candidatos que não realizarem a assinatura do instrumento jurídico no prazo previsto na etapa "ASSINATURA DE INSTRUMENTO JURÍDICO" supracitada, quando previsto em Edital.
  7. Lembramos que a FAPES não tem a obrigatoriedade de oportunizar prazo para o saneamento de eventuais problemas encontrados, podendo reprovar a solicitação de bolsa se identificada pendências.

2015 / Desenvolvido pelo PRODEST utilizando o software livre Orchard