15/06/2016 12h42 - Atualizado em 15/06/2016 12h43

Fapes lança edital de apoio à implantação, manutenção e expansão de Incubadoras de Empresas de Base Tecnológica (EBT)

Pela primeira vez, o Governo do Estado, por meio da Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Espírito Santo, autarquia vinculada à Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia, Inovação e Educação Profissional (Secti), lança chamada pública com vistas à implantação e/ou manutenção e expansão da capacidade das incubadoras de Empresas de Base Tecnológica sediadas no Espírito Santo.

Os principais objetivos são de promover o aumento das atividades de inovação, estimular o empreendedorismo, aumentar o número de incubadoras de EBTs e o desenvolvimento econômico e social do Espírito Santo. O valor total do investimento é de R$ 900 mil, e o prazo para de submissão de propostas é até 28 de julho, por meio do Sistema de Gestão da FAPES: www.sigfapes.es.gov.br, disponível na página institucional da Fundação: www.fapes.es.gov.br.

Para a secretária interina da Secti, Camila Dalla Brandão, o edital vai permitir que municípios do interior do Estado também tenham incubadoras para desenvolver suas potencialidades. “Além de implantar e aumentar o número de incubadoras no Estado, o edital também colabora para a redução da mortalidade de pequenas empresas de base tecnológica e ainda contribui para que novas sejam criadas no interior do Estado. Gerar uma ambiência favorável também é fundamental. Um espaço criativo, inovador, multidisciplinar com pesquisa e ciência produz excelentes resultados. Assim, essas empresas poderão contribuir para tornar o Espírito Santo mais competitivo, com mais capacidade para desenvolver projetos em pesquisa e desenvolvimento (P&D)”, disse.

O diretor-presidente da Fapes, Jose Antonio Bof Buffon, esclarece que o lançamento do edital vai “proporcionar um incremento de mais de 150% da capacidade de incubação de novos empreendimentos do Espírito Santo em curtíssimo prazo”, e antecipa nova chamada pública para o ano de 2017, ampliando significativamente a inovação capixaba. Já o diretor técnico-científico e de Inovação da Fapes, Rodrigo Ribeiro Rodrigues, afirma que a ação inédita do Governo do Estado é importante porque as Incubadoras de Empresas de Base Tecnológica são uma excelente oportunidade de “interface entre o conhecimento gerado na academia, o setor produtivo e a sociedade em geral, reunindo acadêmicos discentes (alunos) expoentes, criativos e com muita vontade de contribuir e fazer algo diferente e inovador, materializando suas experiências em patentes e negócios em escala”, afirmou. Para ele, as Incubadoras têm melhores condições de propiciar a “imaginação, o planejamento e a execução de projetos de sucesso. As Incubadoras são o primeiro passo”, ressaltou Rodrigues.

São requisitos para apresentarem propostas (proponentes):

  1. a) ser o representante legal da instituição executora ou profissional formalmente designado pelo representante legal da instituição executora/mantenedora (para projeto no nível I) ou ser gestor da incubadora, formalmente designado pelo representante legal da instituição executora/mantenedora (para projeto no nível II);
  2. b) estar adimplente junto à FAPES no ato da submissão da proposta;
  3. c) possuir currículo cadastrado na plataforma Lattes;
  4. d) ser residente no estado do Espírito Santo;
  5. e) ter situação regular no país, se estrangeiro;
  6. f) não participar da equipe de outra proposta submetida no presente edital;
  7. g) não submeter mais de uma proposta no presente edital.

Por parte de Incubadoras já existentes:

  1. a) estar sediada no estado do Espírito Santo;
  2. b) para o nível II (aquelas já existentes, e que pleiteiam a manutenção da Incubadora e expansão da capacidade de incubação), ter pelo menos uma empresa incubada em funcionamento, pelo menos um funcionário custeado pela incubadora, infraestrutura de telefonia e internet.

 Da parte de Instituições executoras e/ou mantenedoras:

  1. a) ser instituição pública ou privada de ensino superior (IES); ou instituição de Ciência, Tecnologia e Inovação (CT&I), pública ou privada; ou órgão público municipal, estadual ou federal;
  2. b) estar localizada no estado do Espírito Santo;
  3. c) comprovar pelo menos 3 (três) anos de existência;
  4. d) comprovar competência relacionada às atividades da incubadora.

Com relação às equipes executoras, os requisitos são:

  1. a) não participar da equipe de outra proposta submetida no presente edital;
  2. b) estar adimplente com suas obrigações junto à FAPES;
  3. c) ter currículo cadastrado na Plataforma Lattes.

Os projetos terão prazo de execução de 36 (trinta e seis) meses, e as propostas de apoio a Incubadoras de EBT devem ser inscritas em um dos seguintes níveis, respeitando o valor máximo de cada nível:

 

Nível

Descrição

Valor máximo da proposta (R$)

I

Implantação da Incubadora

150.000,00

II

Manutenção da Incubadora e expansão da capacidade de incubação

100.000,00

 

São financiáveis itens de custeio e capital, que devem ser exclusivos para criação ou manutenção da incubadora, assim como para capacitação de empregados da incubadora, sendo impedido o apoio à execução de projetos desenvolvidos pelas empresas incubadas, e para contratação de bolsistas de Extensão Tecnológica (EXT), por até 24 (vinte e quatro) meses. A análise das propostas e o acompanhamento dos projetos serão conduzidos pela Câmara de Assessoramento de Inovação da FAPES.

Informações à Imprensa:

Assessoria de Comunicação Fapes 

Lucyano Ribeiro - (27) 3636.1893 - comunicacao@fapes.es.gov.br.

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