17/06/2021 16h38 - Atualizado em 17/06/2021 17h22

Fapes determina prazo final para prestação de contas dos beneficiários da Fundação

Foto: Freepik.com

O prazo termina no próximo dia 30 de junho.

A Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Espirito Santo (Fapes) alerta os pesquisadores, bolsistas e coordenadores de projetos e programas beneficiados com recursos financeiros, por meio dos editais, para o prazo de prestação de contas técnico e financeiro.

Em decorrência da pandemia do novo Coronavírus (Covid-19), os prazos foram flexibilizados em compreensão ao período grave de isolamento social que o Espírito Santo e o mundo enfrentou. Com o retorno ao trabalho presencial dos servidores de todo o Governo do Estado e, consequentemente, a volta da normalidade nas atividades executadas nos órgãos públicos, a Fapes estabeleceu o próximo dia 30 de junho como prazo final para os beneficiados sanarem as pendências com a Fundação.

Este prazo é para ser aplicado àqueles beneficiários que tinham tido a prestação de contas prorrogada unilateralmente pela Fundação em virtude do Covid-19.

Quem não fizer a prestação de contas dentro do novo prazo, será submetido, a partir do dia 1º de julho, às sanções previstas no Manual de Prestação de Contas da Fapes, em especial, as contidas no item 14.4. A prestação de contas deve seguir os procedimentos estabelecidos em cada edital e somente será realizado eletronicamente no sistema SigFapes (www.sigfapes.es.gov.br) e Edocs (www.e-docs.es.gov.br). 

Confira o item 14.4 do Manual de Prestação de Contas da Fapes: 

14.4. A inadimplência do OUTORGADO/CONTRATADO, junto à FAPES, acarretará:

  1. a)    impedimento para apresentação e submissão de novas propostas à FAPES, como coordenador ou membro de equipe;
  2. b)    impedimento de contratação de propostas aprovadas;
  3. c)     impedimento em implementação de alteração do PROJETO ou AUXÍLIO e de remanejamento orçamentário;
  4. d)    impedimento em implementação de BOLSA;
  5. e)    impedimento em implementação de alterações contratuais por meio de termo aditivo;
  6. f)      suspensão do repasse das parcelas de PROJETOS, de AUXÍLIOS e de mensalidades de BOLSAS.  

Dúvidas: gepof@fapes.es.gov.br

Texto: Jair Oliveira

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